
Aplicação da alienação fiduciária e suas características
Modalidade é adotada como garantia financeira
Ao financiar um imóvel ou outro determinado bem, em geral, o vendedor ou entidade que será responsável por ceder o crédito solicita uma garantia de que o comprador tem condições para pagar a dívida. Neste cenário, acontece a alienação fiduciária, atividade que transmite um bem imóvel ao credor que fez o empréstimo ou venda, como garantia até a quitação integral da dívida.
A transferência ocorre somente como constituição de direito real de garantia, sem retirar o proprietário do bem do imóvel. De acordo com a Lei no 13.043/14, no caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas.
Características
1. É bilateral, já que cria o contrato contém obrigações tanto para o fiduciário, quanto para o fiduciante;
2. É positivo para as duas partes, já que proporciona objeto de crédito ao alienante, e segurança de pagamento ao credor;
3. É acessório a outro ato, pois depende de uma obrigação principal para atuar como garantia financeira;
4. É formal porque consiste em negócio jurídico celebrado por instrumento escrito, público ou particular e o exige registro no Cartório de Títulos e Documentos do domicílio do devedor;
5. É indivisível, pois o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não minimiza o nível de alienação, que acontece até a quitação integral da dívida.