
Características da convenção de condomínio
Saiba como é feito o registro do documento que reúne diretrizes da administração
A Convenção de Condomínio se caracteriza como um manual de boa convivência. O documento reúne as diretrizes para que qualquer pessoa possa conduzir a administração do condomínio, enquanto ocupar o cargo de síndico, além de estabelecer regras de utilização das áreas comuns e tópicos sobre assembleias gerais.
De acordo com o Código Civil, a convenção que constitui o condomínio deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Além disso, a norma prevê que, para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
O documento pode ser instituído por meio de Escritura Pública ou Instrumento Particular. Para efetuar o registro, é necessário solicitar averbação na matrícula da propriedade diretamente no Cartório de Imóveis em que foi feito o registro do imóvel. As Convenções de Condomínio são registradas no Livro 03-Auxiliar e só pode ser oficializada quando o condomínio estiver devidamente regularizado, ou seja, com a Certidão Habite-se expedida e a Certidão Negativa de Débitos do INSS.