
Restabelecimento conjugal deve ser informado ao Registro de Imóveis
Caso o casamento se reestabeleça, deve ser realizada averbação nos registros dos imóveis
Casais que viviam separados e decidem restabelecer a sociedade conjugal podem fazer isso por meio de lavratura de escritura pública, em Cartório de Notas. Após a conclusão do restabelecimento conjugal, é fundamental que se torne público perante terceiros, para evitar futuros problemas jurídicos.
Para isso, é de extrema importância que o ato seja averbado nos registros dos imóveis pertencentes às partes, se houver. Destaca-se ainda que é obrigatória a averbação de cada modificação que venha a ocorrer nos dados pessoais dos proprietários ou nos imóveis. Além disso, a sociedade conjugal também precisa ser averbada nos registros pessoais das partes, como por exemplo, de nascimento e casamento.
Para realizar a averbação no registro do imóvel, o cônjuge que possuir algum bem em seu nome deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis onde há o registro e solicitar a averbação mediante a apresentação de seus documentos pessoais originais junto com a escritura pública de restabelecimento da sociedade conjugal, realizada em cartório.
O que é sociedade conjugal
A sociedade conjugal vigora durante o casamento, isso significa que se o casamento chega ao fim, ela deixa de existir. O restabelecimento da sociedade conjugal depende da forma como o casamento foi encerrado. Se o casal optou, no primeiro momento, apenas pela separação, o restabelecimento pode ocorrer. Já nos casos em que a dissolução do matrimônio foi formalizada com o divórcio, somente um novo casamento poderá restabelecer a sociedade conjugal entre esse mesmo casal.
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